- 1 -As disposições do presente Regulamento não se aplicam aos procedimentos de atribuição de benefícios que se encontrem pendentes na data da sua entrada em vigor.
- 2 -Os benefícios atribuídos pelo Município de Barrancos no âmbito dos diplomas revogados pelo presente Regulamento, mantêm-se até ao final do período da sua atribuição, salvo se antes ocorrer a sua cessação, nos termos daqueles.
- 3 -Os prazos previstos no presente Regulamento, que impedem os beneficiários de requererem novamente os benefícios neste previstos, aplicam-se aos apoios atribuídos nos termos dos regulamentos revogados por este.
Artigo 126.º — Regime transitório
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023