- 1 -As candidaturas são submetidas para apreciação da Unidade de Gestão que elabora o respetivo parecer técnico, no qual se deverá propor a sua aprovação ou não aprovação.
- 2 -Após parecer da Unidade de Gestão, a UG notifica o beneficiário para efeitos de procedimento de audiência dos interessados, em cumprimento do disposto no Código do Procedimento Administrativo, indicando qual o sentido provável da sua decisão e respetiva fundamentação.
- 3 -Após análise das alegações apresentadas em sede de audiência prévia, ou decorrido o prazo para tal fixado, sem que tenham sido apresentadas alegações, a Unidade de Gestão profere decisão.
- 4 -A decisão da Unidade de Gestão é posteriormente submetida à homologação pela Câmara Municipal, através de deliberação.
- 5 -O beneficiário é notificado da decisão no prazo máximo de 5 dias úteis após a homologação.
- 6 -No caso de a decisão ser de aprovação da candidatura, com a notificação mencionada no número anterior é enviado o Termo de Aceitação da Decisão de Aprovação, conforme o artigo seguinte.
Artigo 13.º — Procedimento geral de decisão das candidaturas
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023