- 1 -Os beneficiários têm direito, para cada candidatura aprovada, a receber o valor do apoio financeiro constante do termo de aceitação da decisão de aprovação, o qual é processado quando se cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Assinatura do termo de aceitação da decisão de aprovação;
- b)Verificação da situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Município de Barrancos;
- c)Comunicação do início ou reinício da operação, nos casos aplicáveis.
- 2 -Os pagamentos do apoio financeiro previsto no termo de aceitação e aprovação poderão constituir-se através de prestação mensal ou pedido de pagamento, por bolsa mensal e vale formação, subsídios ou apoios pontuais, conforme o caso e as especificidades das medidas previstas no artigo 3.º do presente Regulamento e nos capítulos seguintes ou nos avisos de abertura de concurso.
Artigo 15.º — Modalidades de pagamento dos apoios
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023