- 1 -O Unidade de Gestão é responsável pela execução do programa no âmbito da verificação das condições de concessão do apoio e da manutenção das obrigações decorrentes da sua atribuição.
- 2 -A Unidade de Gestão elabora a regulamentação técnica e instrumentos necessários à execução do presente Programa no prazo de 20 dias úteis a contar da data de entrada em vigor do presente Regulamento.
- 3 -Compete ao vereador ou vereadora da área da ação social, acompanhar e emitir instruções para a boa execução do programa.
- 4 -O presente Programa será objeto de avaliação, no prazo de dois anos a contar da data da sua entrada em vigor.
Artigo 17.º — Execução, regulamentação e avaliação
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023