O presente capítulo define o regime de acesso aos apoios concedidos pelo Programa Oportunidades, no âmbito da prioridade - Medida 1 - Promover o Emprego, a qual visa, através da atribuição de um apoio financeiro a entidades empregadoras, promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis, promover e gerar novos postos de trabalho originando a integração sustentada de desempregados no mercado de trabalho.
Artigo 19.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023