- 1 -O presente Regulamento tem por objeto mitigar o despovoamento, envelhecimento e empobrecimento das regiões do interior, especificamente no Concelho de Barrancos, através da criação de um conjunto de medidas integradas num programa de apoio e promoção, na área do emprego a pessoas singulares, apoios a entidades públicas e privadas, designado por Oportunidades.
- 2 -O Programa Oportunidades visa:
- a)Apoiar operações e projetos que se traduzam em medidas de incentivo à inserção no mercado de trabalho e de fomento ao emprego;
- b)Promover e gerar novos postos de trabalho, destinados a pessoas em idade ativa, em situação de desemprego;
- c)Promover, possibilitar e capacitar os jovens na sua inserção na vida ativa, incluindo o autoemprego, estágios em contexto de trabalho e voluntariado;
- d)Promover a inovação, o desenvolvimento de pequenas iniciativas empresariais e a criação do próprio emprego;
- e)Apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade social e em condição de insuficiência económica, sem qualquer meio de rendimento ou rendimento insuficiente, sem alternativas no mercado atual de emprego e sem possibilidade de aceder a apoios sociais ou subsídios sujeitos a condição de recursos, qualquer que seja a sua natureza.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023