Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento e das disposições específicas previstas nos avisos para a apresentação de candidaturas são admitidas duas tipologias de candidaturas diferenciadas:
- a)As candidaturas apresentadas pelas entidades enunciadas no n.º 1 do artigo 21.º;
- b)As candidaturas apresentadas pelas entidades enunciadas no n.º 2 do artigo 21.º