- 1 -Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento e das disposições específicas previstas nos avisos para a apresentação de candidaturas são destinatários da medida:
- a)Desempregados inscritos no IEFP;
- b)Beneficiários de prestação de desemprego;
- c)Beneficiários do Rendimento Social de Inserção.
- 2 -Os requisitos previstos no n.º 1 são cumulativos com as seguintes condições:
- a)Residentes em Barrancos há pelo menos 6 meses, situação que deve ser confirmada por declaração emitida pela Junta de Freguesia ou ainda por documento oficial idóneo;
- b)Residência fiscal no Concelho e Freguesia de Barrancos há pelo menos 6 meses, confirmada por declaração emitida pela Agência Tributária;
- c)Com idade igual ou superior a dezoito anos;
- d)Não esteja reformado, nem seja beneficiário de pensões de invalidez.
- 3 -Excetuam-se da alínea a) e b), do número anterior, os naturais de Barrancos e recenseados na Freguesia de Barrancos que, por qualquer razão, atestem residência fora do Concelho mas pretendam voltar a residir em Barrancos.
- 4 -Os requisitos previstos nos números anteriores são contados, ou devem estar reunidos, à data de abertura do prazo de candidatura.
Artigo 23.º — Tipologia dos Destinatários
Vigente desde: 06/07/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2023