- 1 -O pagamento do apoio financeiro aprovado é efetuado nos termos constantes dos artigos 15.º, 26.º, 27.º e 29.º, do presente regulamento.
- 2 -O pagamento dos apoios fica sujeito à verificação e comprovação da manutenção dos requisitos previstos no presente regulamento sendo efetuada, nomeadamente, com recurso à consulta de informação disponibilizada pela segurança social ou equivalente.
- 3 -O pagamento do apoio fica sujeito à entrega de formulário próprio, conforme o n.º 2, do artigo 29.º, e à verificação da manutenção dos requisitos necessários à atribuição do apoio, nomeadamente a criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio.
Artigo 28.º — Condições específicas de pagamento de apoios
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023