- 1 -O Programa Oportunidades é financiado pelo Município de Barrancos, através do seu orçamento anual, o qual pode ser cofinanciado por outros fundos.
- 2 -Para os efeitos previstos no presente Regulamento serão criados, no âmbito do Orçamento Municipal, um conjunto de apoios, consubstanciados em projetos e rubricas cuja dotação global terá em conta a disponibilidade financeira e as prioridades estratégicas definidas anualmente pela Câmara Municipal.
- 3 -Os apoios previstos no presente Regulamento podem ser atribuídos diretamente às entidades empregadoras e às famílias, dependendo da medida.
Artigo 4.º — Financiamento do Programa
Vigente desde: 06/07/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2023