- 1 -Até ao final da primeira quinzena do último mês de estágio, os estagiários deverão remeter o relatório de avaliação final do projeto, em modelo a fornecer pelo Município.
- 2 -Haverá ainda lugar ao envio pelo estagiário de um relatório de avaliação intermédia, decorridos 6 (seis) meses após início do estágio.
- 3 -No final do estágio, após a receção das avaliações, será entregue aos estagiários um certificado comprovativo da sua frequência e avaliação.
Artigo 56.º — Avaliação e Certificação dos Estágios
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023