- 1 -Em sede de divulgação dos avisos para apresentação de candidaturas podem, ainda, ser fixados critérios e condições específicas para a apresentação das mesmas, devendo entregar, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, quando aplicável, os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura, fornecido pela Câmara Municipal, acompanhado dos documentos constantes da lista anexa ao mesmo;
- b)Curriculum Vitae do(s) destinatário(s) aos apoios;
- c)Cópia do Cartão de Cidadão do(s) destinatário(s) aos apoios;
- d)Cópia da Certidão Permanente (quando aplicável) ou código de acesso;
- e)Cópia do documento comprovativo do licenciamento ou outra autorização para o exercício da atividade (quando sujeito), nos casos aplicáveis.
- 2 -Os destinatários candidatos que tenham obtido, ou venham a obter a aprovação de outra candidatura, de outro mecanismo financeiro de apoio, para o mesmo fim, deverão apresentar o termo de aceitação correspondente, ou documento equivalente para verificação do cumprimento das regras estabelecidas no presente Regulamento.
Artigo 63.º — Apresentação de candidatura ao abrigo da Medida 3
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023