- 1 -Os apoios a conceder revestem a natureza de subvenção não reembolsável.
- 2 -Para concretização do objeto, define-se um conjunto de apoios específicos, designadamente:
- a)As candidaturas apresentadas na tipologia de operações enunciadas na alínea a), do n.º 1, do artigo 60.º:
- i)Atribuição de Bolsa de Incentivo - atribuição de um subsídio, com caráter mensal, de montante mínimo igual a 50 % do IAS, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, sem prorrogação de prazo, aos empreendedores que criem o seu próprio emprego;
- ii)Apoio ao arrendamento comercial - atribuição de um subsídio, com caráter mensal, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, de 50 % do valor referente à despesa com a renda dos estabelecimentos comerciais, até ao limite máximo de 20 % do IAS, por mês, e com a apresentação do respetivo contrato de arrendamento conforme declarado na Autoridade Tributária, caso em que seja requerido o presente apoio em sede de candidatura;
- iii)Apoio ao investimento - atribuição de um subsídio, com caráter único, de montante igual a 75 % do valor do investimento, até o limite a definir em aviso de abertura de candidaturas. Este incentivo visa apoiar, exclusivamente, os investimentos identificados que sejam estritamente necessários e fundamentados em sede de candidatura.
- b)As candidaturas apresentadas na tipologia de operações enunciadas na alínea b), do n.º 1, do artigo 60.º:
- i)Atribuição de Incentivo - atribuição de um subsídio, com caráter único, de montante igual a 75 % do valor do investimento, até o limite a definir em aviso de abertura de candidaturas, para investimentos que visem melhoramentos substanciais dos negócios.
- a)As candidaturas apresentadas na tipologia de operações enunciadas na alínea a), do n.º 1, do artigo 60.º:
- 3 -Em sede de divulgação dos avisos para apresentação de candidaturas podem ser fixados novas formas, montantes e limites de apoio ou outras condições específicas que delimitem o estipulado no presente artigo, mediante deliberação da Câmara Municipal e em função das disponibilidades financeiras e orçamentais do Município.
Artigo 65.º — Forma, montantes e limites dos apoios
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023