- 1 -O presente capítulo define o regime de acesso aos apoios concedidos pelo Programa Oportunidades, no âmbito da prioridade - Medida 4 - Capacitação jovem e tem como objeto estabelecer as normas de enquadramento e participação de jovens residentes no Concelho de Barrancos num programa de capacitação e que pretende promover experiências em contexto de trabalho que permitam o desempenho de atividades formativas em contexto experiencial, com o intuito de potenciar a aquisição de competências pessoais e profissionais, bem como incrementar a sua participação ativa e responsabilidade social.
- 2 -A medida 4 não gera nem titula relações de trabalho subordinado, caducando no seu termo.
- 3 -Os jovens participantes no "Programa Oportunidades - Medida 4" não podem, sob qualquer pretexto ou justificação, desempenhar tarefas em substituição de trabalhadores das entidades ou serviços de acolhimento.
Artigo 73.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023