Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento e das disposições específicas previstas nos avisos para a apresentação de candidaturas são admitidas duas tipologias de candidaturas diferenciadas:
- a)As candidaturas apresentadas pelas entidades de acolhimento, nos termos do artigo 76.º; à exceção dos projetos a desenvolver nos serviços de acolhimento afetos à orgânica da Câmara Municipal de Barrancos, sendo estes aprovados em conjunto com o aviso para a apresentação de candidaturas;
- b)As candidaturas apresentadas pelos destinatários, nos termos do artigo 76.º