- 1 -Os jovens são selecionados pela Unidade de Gestão, competindo a estes serviços a verificação de todos os requisitos de candidatura para a sua seleção e em função dos seguintes critérios:
- a)Disponibilidade;
- b)Adequação a características específicas do projeto;
- c)Situação Escolar ou Académica;
- d)Idade do jovem participante;
- e)Habilitações académicas;
- f)Menor participação em projetos no âmbito da presente Medida;
- g)Ordem da receção da candidatura;
- h)Podem ainda ser considerados outros critérios no aviso de abertura de candidaturas.
- 2 -A afetação dos jovens nas atividades pelas quais manifestem interesse dependerá do número de vagas existentes em cada projeto, podendo, sempre que essas se encontrem já preenchidas, proceder-se à sua colocação noutro projeto, mediante concordância de ambos, entidade de acolhimento e o jovem.
- 3 -Em caso de empate, será dada preferência aos jovens: 1.º maior nível de habilitações académicas; 2.º candidataram-se em edições anteriores e não tenham sido selecionados, sendo que, persistindo o empate, será considerada a ordem de receção da candidatura.
Artigo 83.º — Seleção dos participantes - Destinatários
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023