Constituem direitos do Município de Barrancos:
- a)Determinar a exclusão de jovens do Programa, no caso de incumprimento das normas constantes do presente Regulamento, conferindo-lhes apenas o direito à compensação referente aos dias de prestação efetiva da atividade;
- b)Declarar o impedimento de participação em edições futuras por parte de jovens cuja situação seja subsumível na previsão da alínea anterior, durante um período de um ano, o mesmo sucedendo nos casos de desistência, quando a mesma não haja sido fundamentada e comunicada por escrito ao Município;
- c)Inviabilizar a candidatura de entidades ou serviços de acolhimento, durante um período de dois anos, quando as mesmas desrespeitem as regras constantes no presente Regulamento e/ou recorram a jovens participantes do Programa para substituição de recursos humanos imprescindíveis à satisfação de necessidades de caráter permanente.