- 1 -Esta Medida tem como principais objetivos:
- a)Apoiar os agregados em situação de insuficiência económica e que necessitem de ajuda para uma melhor integração social e profissional;
- b)Contribuir para a (re)integração no mercado de trabalho dos desempregados residentes no Município de Barrancos;
- c)Possibilitar, através da participação em projetos de formação prática, uma oportunidade de (re)integrar o contexto de trabalho, em determinadas áreas de atuação, promovendo simultaneamente a construção do seu presente e futuro laboral de forma a complementar as suas qualificações e/ou experiências anteriormente adquiridas;
- d)Promover atitudes ativas face à construção do seu futuro pessoal e profissional, nomeadamente através do autoemprego;
- e)Contribuir para a igualdade de oportunidades.
- 2 -A participação no Programa - Medida 5 - não tem, como efeito, a constituição de uma relação jurídica de emprego público ou qualquer outro tipo de vinculação com o Município de Barrancos ou outra entidade.
Artigo 94.º — Objetivos
Vigente desde: 06/07/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2023