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- 5 -A execução de cada uma das UOPG 14, UOPG 15 e UOPG 16 é precedida da aprovação de plano de pormenor na modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rústico (PIER) para a respetiva unidade.
- 6 -A UOPG 16 pode ser precedida da aprovação de plano de pormenor com efeitos registais desde que se mostrem cumpridos todos os critérios legalmente previstos para a reclassificação de solo decorrentes do RJIGT e demais regulamentação aplicável e os objetivos estabelecidos para esta UOPG.
Artigo 105.º — [...]
Vigente desde: 06/07/2023