O PDML entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Parâmetros urbanísticos a cumprir na ausência de aplicação de PTM elencado no n.º 2 do artigo 4.º
(ver documento original)
O PDML entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Parâmetros urbanísticos a cumprir na ausência de aplicação de PTM elencado no n.º 2 do artigo 4.º
(ver documento original)