- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente alteração ao Plano Diretor Municipal de Lagos entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O preceituado na parte final do n.º 3 do artigo 4.º do regulamento do PDML entra em vigor no dia seguinte ao fim do prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 199.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, para inclusão nos planos territoriais de âmbito municipal das regras de classificação e qualificação do solo.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 06/07/2023