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- 3 -Para efeitos da aplicação do presente artigo entende-se por "fogo", nos termos do Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, a parte ou a totalidade de um edifício, dotada de acesso independente, constituída por um ou mais compartimentos destinados à habitação e por espaços privativos complementares.
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Artigo 42.º — [...]
Vigente desde: 06/07/2023