- 1 -Os aglomerados rurais correspondem a áreas edificadas, com utilização predominantemente habitacional e de apoio a atividades localizadas em solo rústico, para os quais não se adequa a classificação de solo urbano.
- 2 -Os aglomerados rurais são constituídos pelos núcleos de Monte Judeu, Colégio, Cotifo e Pincho.
- 3 -Enquanto não forem concretizadas as modalidades de execução previstas para as respetivas UOPG, a edificabilidade nas áreas dos aglomerados rurais rege-se pelos artigos 27.º a 34.º, 36.º e 38.º a 42.º, com as necessárias adaptações atendendo ao âmbito espacial específico das referidas normas, quando expresso, sem prejuízo das SARUP em vigor e outros condicionamentos previstos no Capítulo II do Título II do presente regulamento.
Artigo 52.º — [...]
Vigente desde: 06/07/2023