Os espaços habitacionais são constituídos por áreas que se destinam dominantemente ao uso habitacional, podendo acolher outras utilizações complementares tais como equipamentos, comércio, serviços, empreendimentos turísticos, infraestruturas e pequenas unidades industriais ou de armazenagem, desde que compatíveis com a utilização dominante, tendo em atenção o disposto no artigo 27.º, e subdividem-se em espaços habitacionais a consolidar, espaços habitacionais consolidados de nível I e espaços habitacionais consolidados de nível II.