- 1 -Os espaços de uso especial - equipamentos consolidados integram os equipamentos de ensino; equipamentos desportivos e de lazer; equipamentos de saúde; parques temáticos e cemitério, encontram-se delimitados na planta de ordenamento apenas os que se consideraram de âmbito municipal e quando a respetiva escala o permite, designadamente:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)Instalações da PSP em Lagos (EC11);
- l)[...]
- m)Cemitério Novo de Lagos (EC13);
- n)[...]
- o)Cemitério de Lagos (EC25);
- p)Habitação social (EC30).
- 2 -A expansão do Parque zoológico é precedida de Plano de Intervenção em solo Rústico em que sejam definidas as respetivas bases programáticas e urbanísticas.
- 3 -Nos espaços de uso especial - equipamentos consolidados são admitidas novas edificações e as ampliações necessárias para a correta prestação das funções a que se destinam, desde que tendo em atenção as condições topográficas, morfológicas e ambientais que caracterizam a envolvente e harmonizando-se com os edifícios aí existentes, o índice máximo de impermeabilização não agrave o existente, quando este for superior a 75 %.
Artigo 65.º — Espaços de uso especial - Equipamentos consolidados
Vigente desde: 06/07/2023