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- 2 -Nos espaços de uso especial - equipamentos e infraestruturas o uso dominante é o correspondente aos equipamentos e infraestruturas, admitindo-se a coexistência de outros usos, quando associados funcionalmente aos equipamentos ou quando constituam atividades complementares dos mesmos, entre os quais o comércio e os serviços.
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Artigo 64.º — Espaços de uso especial - Equipamentos e infraestruturas
Vigente desde: 06/07/2023