- 1 -A unidade operativa de planeamento e gestão na área de proteção dos habitats naturais do Paul surge com o objetivo principal da promoção do Paul como um local pedagógico de criação e de manutenção de habitats de educação e de ecoturismo.
- 2 -Os objetivos da UOPG 10 são os seguintes:
- a)O melhoramento e a diversificação dos habitats existentes;
- b)O melhoramento estético da área e da paisagem da área nuclear;
- c)O aumento da biodiversidade do sítio e da abundância das espécies existentes;
- d)A utilização do Paul de Lagos como espaço de lazer e de educação para a população de Lagos e envolvente;
- e)Atrair turistas nacionais e estrangeiros para um espaço de interpretação dos valores naturais da região.
- 3 -Para além dos objetivos acima referidas deverão ser ainda concretizadas as seguintes orientações/ações:
- a)A compartimentação do espaço em conformidade com os usos, com a sua composição morfológica e com as condições naturais que nele interferem, designadamente a influência das marés;
- b)A identificação de valores ambientais do ponto de vista da biodiversidade, assim como as potencialidades para o ecoturismo;
- c)A regulamentação dos usos do espaço.
- 4 -A UOPG 10 é executada nos termos do respetivo plano de pormenor.
Artigo 103.º — UOPG 10 - Áreas de Proteção (Paul)
Vigente desde: 06/07/2023