- 1 -O período de vigência do PDML é de 10 anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, sendo a sua revisão efetuada em conformidade com a legislação em vigor.
- 2 -O PDML permanece eficaz até à entrada em vigor da respetiva revisão.
Artigo 112.º — Vigência e condições de revisão
Vigente desde: 06/07/2023