- 1 -O solo do concelho de Lagos encontra-se classificado como solo rústico e solo urbano.
- 2 -O solo rústico integra as seguintes categorias e subcategorias de espaço:
- a)Espaços agrícolas:
- i)Espaços agrícolas de produção,
- ii)Outros espaços agrícolas;
- b)Espaços florestais:
- i)Espaços florestais de produção,
- ii)Espaços ocupados por sistemas silvopastoris,
- iii)Espaços florestais de proteção do solo e água ou de conservação,
- iv)Espaços florestais com funções predominantes de recreio e valorização da paisagem;
- c)Espaços naturais e paisagísticos:
- i)Espaços naturais e paisagísticos costeiros,
- ii)Espaços naturais e paisagísticos de albufeira,
- iii)Outros Espaços naturais e paisagísticos;
- d)Outros espaços rústicos
- i)Áreas de edificação dispersa;
- ii)Aglomerados rurais;
- iii)Espaços afetos à exploração de recursos geológicos;
- iv)Espaços destinados a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas ou ocupações incluindo os espaços destinados a equipamentos e campismo e caravanismo e os espaços destinados a infraestruturas.
- a)Espaços agrícolas:
- 3 -[Revogado]
- 4 -O solo urbano integra as seguintes categorias e subcategorias de espaço:
- a)Espaços centrais:
- i)Espaços centrais consolidados,
- ii)Espaços centrais a consolidar;
- b)Espaços habitacionais:
- i)Espaços habitacionais consolidados de nível I,
- ii)Espaços habitacionais consolidados de nível II,
- iii)Espaços habitacionais a consolidar;
- c)Espaços urbanos de baixa densidade
- i)Espaços urbanos de baixa densidade consolidados,
- ii)Espaços urbanos de baixa densidade a consolidar;
- d)Espaços de atividades económicas;
- i)Espaços de atividades económicas consolidados;
- ii)Espaços de atividades económicas a consolidar;
- e)Espaços de uso especial - equipamentos e infraestruturas:
- i)Espaços de uso especial - equipamentos consolidados,
- ii)Espaços de uso especial - equipamentos a consolidar,
- iii)Espaços de uso especial - infraestruturas;
- f)Espaços de uso especial - turismo:
- i)Espaços de uso especial - turismo consolidados,
- ii)Espaços de uso especial - turismo a consolidar;
- g)Espaços verdes.
- a)Espaços centrais:
- 5 -Os regimes especiais vertidos do POOCBV e POAB sobrepõem-se à classificação e qualificação do solo do concelho de Lagos de acordo com as prescrições constantes dos artigos seguintes.
Artigo 26.º — Classificação e qualificação do solo e regimes especiais
Vigente desde: 06/07/2023