- 1 -O uso dominante dos espaços agrícolas é o que decorre das potencialidades e das limitações para o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias com base no aproveitamento do solo e dos demais recursos e das condições biofísicas que garantem a sua fertilidade.
- 2 -A utilização dos Espaços Agrícolas deve promover a compatibilização do aproveitamento agrícola e pecuário com as outras funções que o solo, em articulação com o ciclo hidrológico terrestre e o clima, desempenha no suporte aos processos biofísicos vitais para a conservação da natureza e da biodiversidade
- 3 -Nos espaços agrícolas, consoante a aptidão e utilização agrícola, consideram-se as seguintes subcategorias de espaço:
- a)Espaço agrícola de produção;
- b)Outros espaços agrícolas.
- 4 -O espaço agrícola de produção corresponde a áreas com elevada capacidade de uso e aptidão agrícola.
- 5 -Os outros espaços agrícolas correspondem a outras áreas com aptidão e ou uso dominante agrícola.
- 6 -Nos espaços agrícolas a área de matos do barrocal é delimitada a nascente pela UOPG 08 colinas verdes, a sul e a poente pela A22, a norte pela EM 535 e EN 120 seguindo o percurso da ribeira de Bensafrim infletindo para sul até ao cruzamento com via paralela a poente da ribeira da Sabrosa e seguindo na bifurcação dessa via para nascente até ao limite da UOPG 08 colinas verdes.
- 7 -A realização de obras de edificação na área de matos do barrocal é precedida de um estudo ambiental destinado a demonstrar a salvaguarda dos valores naturais em presença.
- 8 -Nos espaços agrícolas podem desenvolver-se outras atividades ou utilizações compatíveis com o uso dominante, regendo-se a edificabilidade pelos artigos 26.º-A a 42.º, com as necessárias adaptações atendendo ao âmbito espacial específico das referidas normas, quando expresso, sem prejuízo do cumprimento das SARUP e outros condicionamentos previstos no Capítulo II do Título II e no Título III do presente regulamento.
Artigo 43.º — Espaços agrícolas
Vigente desde: 06/07/2023