- 1 -O uso dominante dos espaços florestais é o que decorre das potencialidades para o desenvolvimento florestal, com base no mais adequado aproveitamento do solo vivo e dos demais recursos e das condições biofísicas que garantem a sua fertilidade.
- 2 -A utilização dos espaços florestais deve promover a estabilidade do uso florestal, garantindo a perenidade das atividades florestais a longo prazo, a adequada infraestruturação do território e a valorização e defesa dos recursos, salvaguardando a compatibilização do aproveitamento florestal com as outras funções que o solo vivo, em articulação com o ciclo hidrológico terrestre e o clima, desempenha no suporte a processos biofísicos vitais para o desenvolvimento de atividades humanas e para a conservação da natureza e da biodiversidade.
- 3 -Os espaços florestais são constituídos pelas seguintes subcategorias de espaço:
- a)Espaços florestais de proteção do solo e água ou de conservação
- b)Espaços florestais de produção;
- c)Espaços ocupados por sistemas silvopastoris;
- d)Espaços florestais com funções predominantes de recreio e valorização da paisagem.
- 4 -As intervenções nos espaços florestais obedecem ao regime legal em vigor designadamente às orientações estratégicas do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Algarve.
- 5 -Nos espaços florestais a área de matos do barrocal é delimitada nos termos do Artigo 43.º
- 6 -A realização de obras de edificação na área de matos do barrocal é precedida de um estudo ambiental destinado a demonstrar a salvaguarda dos valores naturais em presença.
- 7 -Nos espaços florestais podem desenvolver-se outras atividades ou utilizações compatíveis com o uso dominante, regendo-se a edificabilidade pelos artigos 26.º-A a 42.º, com as necessárias adaptações atendendo ao âmbito espacial específico das referidas normas, quando expresso, sem prejuízo do cumprimento das SARUP e outros condicionamentos previstos no Capítulo II do Título II e no Título III do presente regulamento.
Artigo 46.º — Espaços florestais
Vigente desde: 06/07/2023