- 1 -Definem-se três tipos de NDE, consoante a dimensão da área de intervenção: tipo I, II e III.
- 2 -Nos NDE de tipo I devem ser respeitadas as seguintes normas e áreas mínimas de intervenção:
- a)Na Unidade Territorial Litoral Sul e Barrocal: mínimo de 25 e máximo de 50 ha;
- b)Na Unidade Territorial da Serra: mínimo de 10 e máximo de 50 ha;
- c)Neste tipo de NDE não é admitida a componente alojamento.
- 3 -Nos NDE de tipo II devem ser respeitadas as seguintes normas e áreas mínimas de intervenção:
- a)Na Unidade Territorial Litoral Sul e Barrocal: mínimo de 50 e máximo de 250 ha;
- b)Na Unidade Territorial da Serra: mínimo de 50 e máximo de 250 ha;
- c)Neste tipo de NDE não é admitida a componente alojamento;
- d)A avaliação prévia do interesse regional do empreendimento por parte da autarquia local, da CCDR e da entidade competente em razão da matéria, será objeto de homologação pelos membros do Governo com as respetivas tutelas.
- 4 -Nos NDE de tipo III devem ser respeitadas as seguintes normas e áreas mínimas de intervenção:
- a)Na Unidade Territorial Litoral Sul e Barrocal: superior a 250 ha;
- b)Na Unidade Territorial da Serra: superiores a 100 ha;
- c)Neste tipo de NDE pode incluir componente de alojamento, mediante justificação fundamentada;
- d)A sua realização dependerá de reconhecimento de interesse público por despacho conjunto dos membros do Governo com a tutela do ordenamento do território, bem como de outras tutelas em razão da matéria;
- e)É exigível o procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, para áreas superiores a 250 ha;
- f)A edificação da componente de alojamento associada, incluindo as infraestruturas urbanísticas correspondentes quando se justifique, deve respeitar os seguintes parâmetros:
- i)A área urbanizável para alojamento associada (área a dotar de infraestruturas urbanísticas e a edificar) não será superior a 10 % da área total do NDE;
- ii)A densidade bruta máxima correspondente a cada área urbanizável para os fins referidos não será superior a 30 camas por hectare.
- g)Para este tipo de NDE, com possibilidade de incluir alojamento complementar associado, o município participa na dotação regional de 4.000 camas, de acordo com as orientações e critérios estabelecidos no PROTAL.
Artigo 77.º — Tipologia
Vigente desde: 06/07/2023