- 1 -O concurso é conduzido por um júri designado pela Câmara Municipal, do qual a CCDR Algarve e o Turismo de Portugal, I. P. são membros, podendo integrar, por sua solicitação, representantes de outras entidades da Administração Central.
- 2 -Compete ao júri:
- a)Realizar todas as operações do concurso;
- b)Desempenhar as funções de autoridade instrutora a que alude a Lei n.º 83/95, de 31 de agosto;
- c)Aprovar os fatores e eventuais subfactores, sob proposta da Câmara Municipal, e fixar a respetiva ponderação, necessários e adequados à aplicação dos critérios de avaliação das propostas, conforme previsto no programa de concurso, até ao termo do prazo de apresentação das propostas.
Artigo 84.º — Júri
Vigente desde: 06/07/2023