- 1 -O PDM de Lagos é objeto de monitorização técnica permanente pelos serviços municipais competentes, com o objetivo de avaliar a sua execução, operacionalização e alinhamento com a estratégia e modelo de desenvolvimento do território municipal, bem como identificar a necessidade de eventual correção material, alteração ou revisão através dos procedimentos previstos na lei.
- 2 -A monitorização do PDML deve corresponder a um processo de acompanhamento regular e sistemático da execução do plano ao longo do tempo tendo como referência os indicadores constantes do Relatório de Alteração do Plano.
Artigo 93.º-B — Monitorização e avaliação do Plano
Vigente desde: 06/07/2023