- 1 -A UOPG 02 abrange a área da vila da Luz e áreas adjacentes identificadas na planta de ordenamento.
- 2 -Os objetivos da UOPG 02 são os seguintes:
- a)Qualificação do tecido urbano e das suas funções e estruturação das áreas urbanizadas, envolventes da área central, através da valorização (requalificando e propondo novos) espaços públicos, considerados prioritários, articulando com a definição/localização de equipamentos considerados vitais para o desenvolvimento urbano, desenvolvendo-se a partir do conceito de mobilidade integrada, aplicada à vila na perspetiva da constituição de uma rede municipal;
- b)Reforço da identidade da vila, promovendo-se nomeadamente o aumento da concentração na área central para intensificação de atividades e diversificação da vida urbana naquela área, considerando que é ajustado o seu raio de influência em toda a área urbana (associado ao desenvolvimento das ações sobre o espaço público definidas na alínea anterior);
- c)Diversificação do nível da oferta turística, aliada à valorização do património existente, como fator de renovação da motivação da visita turística. Como estímulo à fixação de estabelecimentos hoteleiros deve ser introduzido um fator de discriminação positiva, por recurso a parâmetros urbanísticos mais favoráveis protegendo o interesse local no investimento qualificado;
- d)Melhoria do nível de serviço das infraestruturas públicas, nomeadamente através da hierarquização das diversas formas de mobilidade, com a criação de plataformas cicláveis e pedestres, em complemento das viárias e o alargamento da rede urbana de percursos; melhoria de troços da rede de abastecimento de água e da rede de saneamento; e localização de bacias de retenção para controlo do regime torrencial da Ribeira Luz.
- e)Salvaguarda das condições ambientais e paisagísticas e identificação dos valores culturais;
- f)Contemplar no espaço de uso especial-turismo, a sul da Rua 25 de Abril, uma área destinada a miradouro, de acesso público, no cume do morro, a partir do qual seja possível obter uma panorâmica do oceano;
- g)Garantir a ligação entre a Rua 25 de Abril e o passeio ribeirinho com um espaço canal destinado a arruamento de características mistas com faixa lateral exclusivamente pedonal e ajardinada.
- 3 -A UOPG 02 pode ser executada através da delimitação de unidades de execução e subsequente celebração de contratos de urbanização e de aprovação de operações urbanísticas, podendo ser precedida da aprovação de planos de pormenor.
Artigo 95.º — UOPG 02 - Luz
Vigente desde: 06/07/2023