- 1 -Para efeitos de perequação, os encargos de urbanização correspondem a todos os custos previstos na área do Plano com infraestruturas urbanísticas, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva, incluindo o desvio do coletor de drenagem existente, do domínio privado para o domínio público municipal (Boqueirão do Duro).
- 2 -Os custos estimados dos encargos referidos no número anterior estão identificados no Programa de execução e plano de financiamento que acompanha o PPABP.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a comparticipação dos proprietários nos encargos de urbanização é feita tendo em consideração a sua utilidade, que aproveita essencialmente a operação de loteamento, e na proporção dos direitos concretos de construção.
- 4 -Os encargos com obras de urbanização na área da SUOPG, com o desvio do coletor de drenagem existente, do domínio privado para o domínio público municipal, e com consequente repavimentação do Boqueirão do Duro são suportados pelos proprietários abrangidos pela operação de loteamento.
Artigo 38.º — Repartição dos encargos
Vigente desde: 11/09/2018