- 1 -Na área de intervenção do Plano, a estrutura ecológica fundamental abrange os seguintes sistemas, assinalados na Planta da estrutura ecológica municipal do PDM:
- a)Sistema de corredores estruturantes, que abrange a totalidade da área de intervenção;
- b)Sistema húmido, que na área do Plano integra áreas correspondentes a zonas aluvionares e zonas sujeitas a inundações;
- c)Sistema de transição fluvial estuarino, que na área do Plano integra a superfície de contacto entre o fluxo proveniente dos sistemas naturais de drenagem fluvial, as linhas de água afluentes, as marés e o fluxo proveniente do estuário do Tejo.
- 2 -A estrutura ecológica integrada decorre da estrutura ecológica fundamental e, na área de intervenção do Plano, inclui:
- a)Espaços verdes de enquadramento a áreas edificadas, que correspondem aos espaços verdes públicos a criar no interior dos novos quarteirões;
- b)Eixos arborizados, existentes ou programados, que asseguram a continuidade da estrutura ecológica e têm por objetivo contribuir para a qualificação do espaço público e para a melhoria da qualidade ambiental.
- 3 -Os espaços verdes de enquadramento a áreas edificadas, assinalados na Planta de implantação, são espaços pedonais, permeáveis e arborizados, sobre solo orgânico em terreno natural, admitindo-se apenas a circulação de veículos de socorro ou em serviço de manutenção e segurança.
- 4 -Nos espaços verdes de enquadramento a áreas edificadas não é permitida construção, com exceção da instalação de mobiliário urbano de apoio ao recreio e lazer.
- 5 -As intervenções nos espaços verdes de enquadramento a áreas edificadas estão sujeitas a projeto de espaços exteriores e devem prever o acesso a veículos de socorro que garantam a ligação permanente, e sem obstáculos, dos edifícios e recintos à rede viária pública.
- 6 -Qualquer intervenção nos eixos arborizados existentes deve assegurar a manutenção e consolidação dos alinhamentos arbóreos.
- 7 -Nos termos do Plano é criado um eixo arborizado na Rua do Instituto Industrial e prolongado o eixo arborizado da Rua D. Luís I, devendo a implantação do arvoredo garantir o necessário afastamento aos sistemas, infraestruturas ou redes existentes ou previstas, de forma a assegurar a sua não afetação, se necessário, com recurso adoção de medidas complementares de proteção daquelas infraestruturas.
Artigo 8.º — Estrutura ecológica municipal
Vigente desde: 11/09/2018