- 1 -O sistema ambiental visa garantir o equilíbrio ecológico do processo de transformação do território municipal, promovendo a melhoria das condições ambientais e de fruição ambiental das áreas nele integradas, bem como a prevenção e a minimização dos riscos naturais ou antrópicos.
- 2 -O sistema ambiental integra a Estrutura Ecológica Municipal (EEM), as zonas acústicas mistas, o regime da Costa Alentejana e os outros limites ao regime de uso.
- 3 -Integram-se nos outros limites ao regime de uso, delimitados na Planta de ordenamento - Outros limites ao regime de uso, as regras de salvaguarda relativas a:
- a)Aos perímetros de proteção às captações de água para abastecimento público;
- b)Às áreas potenciais para a exploração de recursos geológicos;
- c)Às zonas ameaçadas por cheias e inundações naturais;
- d)Às zonas ameaçadas por cheias técnicas.
Artigo 10.º — Identificação
Vigente desde: 30/10/2017