- 1 -A EEM, delimitada na Planta de ordenamento - Estrutura Ecológica Municipal, consiste numa estrutura territorial que integra os sistemas biofísicos, que pelas suas características intrínsecas, ou por constituírem o suporte físico de processos ecológicos, são fundamentais à manutenção da integridade, regeneração e identidade do território e das populações que dele dependem e que se articula através de relações de continuidade.
- 2 -No concelho de Alcácer do Sal, a EEM, integra os seguintes níveis:
- a)Áreas nucleares:
- i)Habitats prioritários da Rede Natura 2000, incluindo os habitats que surgem em associação com os prioritários;
- ii)Açudes da Murta e de Vale de Coelheiros, integrados na Rede Natura 2000;
- iii)Áreas de montado de sobro e de azinho;
- b)Áreas de conectividade ecológica:
- i)Corredores ecológicos das linhas de água - leito do curso de água e uma faixa de 25 m para cada lado do mesmo;
- ii)Albufeiras;
- iii)Zonas de proteção ambiental associada à Albufeira de Pego do Altar;
- iv)Habitats da Rede Natura 2000 não incluídos nas áreas nucleares;
- v)Corredores ecológicos previstos no Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo Litoral;
- vi)Áreas de sensibilidade arqueológica;
- vii)Património de interesse cultural - arquitetónico e arqueológico;
- viii)Espaços verdes urbanos;
- ix)Árvores de interesse público.
- a)Áreas nucleares:
- 3 -A delimitação das áreas de conectividade ecológica assegura a contiguidade geográfica entre os vários elementos que as integram e destas com as áreas nucleares, bem como a manutenção das respetivas funções ambientais e culturais.
- 4 -A EEM incide total ou parcialmente em todas as categorias do solo rústico e na categoria dos Espaços verdes em solo urbano.
Artigo 11.º — Noção e identificação
Vigente desde: 30/10/2017