- 1 -As áreas expostas a níveis sonoros de ruído ambiente exterior superiores ao definido para as zonas mistas, identificadas na Planta de ordenamento - Outros limites ao regime de uso, devem ser objeto de plano municipal de redução de ruído, promovido pela Câmara Municipal de Alcácer do Sal em articulação com as entidades responsáveis pelas fontes de ruído e conflitos identificados, fomentando a redução do ruído ambiente exterior para cumprimento dos valores limites de exposição fixados no RGR.
- 2 -Para efeitos de aplicação do número anterior, deve ser dada prioridade de intervenção às áreas de conflito com valores de incumprimento superiores a 5 dB(A).
- 3 -Na ausência de plano municipal de redução de ruído, nas zonas de conflito inseridas em solo urbano, a nova edificação só é permitida após demonstração técnica da compatibilidade da edificação e respetivo uso com os níveis sonoros exigidos no RGR.
Artigo 14.º — Zonas de conflito
Vigente desde: 30/10/2017