As obras de urbanização e de edificação com desenvolvimento em vertente, nunca deverão dar lugar, em caso de necessidade de terraplanagens, a um talude de 90º, com altura superior a 50 % da altura da fachada do edifício a implantar.
Artigo 34.º — Abertura de taludes para a implantação de edifícios
Vigente desde: 30/10/2017