- 1 -São admitidos os seguintes tipos de ETI:
- a)Estabelecimentos hoteleiros associados a temáticas específicas, designadamente, nos domínios da saúde, desporto, atividades cinegéticas, da natureza, educativas, culturais, sociais;
- b)TER;
- c)TH;
- d)Parques de campismo e de caravanismo.
- 2 -Parâmetros de edificabilidade:
- a)O índice máximo de impermeabilização aplicável é 0,2;
- b)Os edifícios não podem ter mais do que dois pisos acima da cota de soleira;
- c)São admitidas caves nos termos e com as finalidades previstas no artigo 35.º;
- d)A capacidade máxima admitida para cada empreendimento é de 200 camas, com exceção dos parques de campismo e de caravanismo;
- e)A altura da fachada é 6,5 m.
- 3 -Na freguesia da Comporta, a área mínima da parcela para obras de construção de edificações destinadas a TER da tipologia hotéis rurais, é 17 hectares.
- 4 -Sem prejuízo dos requisitos legais aplicáveis, a construção de novos parques de campismo e de caravanismo fica obrigada ao cumprimento dos seguintes requisitos complementares:
- a)Adaptação ao relevo existente de todas as componentes do parque de campismo e de caravanismo, nomeadamente áreas para acampamento, vias, caminhos de peões, estacionamentos e instalações complementares, de forma a garantir a drenagem natural, a predominância de superfícies permeáveis e a adequada integração no local;
- b)Organização criteriosa do espaço, equilibrando a privacidade e o sossego das instalações, com a animação e segurança dos espaços de uso comum;
- c)Adoção de soluções ecologicamente sustentáveis e eficientes para as origens e redes de abastecimento, saneamento, energia, resíduos e acessibilidades;
- d)Utilização de materiais apropriados à sua adequada integração paisagística;
- e)Valorização de vistas, do território e da respetiva inserção paisagística.
- 5 -Na área da RNES, as obras de construção nova de edificações destinadas a TER, obedecem às condições e parâmetros de edificabilidade estabelecidos no n.º 5 do artigo 52.º
- 6 -Nas áreas da RNES integradas nos Espaços agrícolas, nos Espaços florestais e nos Espaços naturais e paisagísticos, é interdita a instalação de parques de campismo e de caravanismo e de conjuntos turísticos.
Artigo 44.º — Identificação, condições e parâmetros de edificabilidade
Vigente desde: 30/10/2017