- 1 -Os espaços agrícolas correspondem às áreas com maior capacidade de uso agrícola ou maiores potencialidades para a exploração agrícola e integram as seguintes subcategorias:
- a)Espaços agrícolas de produção: correspondem às áreas integradas nos AHVS, no AHO e no Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, em parte coincidentes com algumas Áreas de proteção parcial do tipo II do PORNES e Áreas de proteção complementar I do PORNES;
- b)Outros espaços agrícolas: abrangem as áreas não integradas na subcategoria anterior, com uso predominantemente agrícola e as áreas com potencial de utilização agrícola, podendo estar ou não integradas na RAN, e incluindo as Zonas agrícolas do POAPA, os Espaços agrícolas do POAVG, algumas Áreas de proteção complementar I do PORNES e as Áreas de proteção parcial do tipo II do PORNES, com exceção das incluídas nos Espaços agrossilvopastoris.
- 2 -Constituem objetivos de ordenamento e de gestão desta categoria de espaço a respetiva valorização económica, a otimização do aproveitamento dos recursos existentes e a promoção da respetiva atratividade e competitividade.
Artigo 49.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 30/10/2017