- 1 -Os Espaços de Ocupação Turística (EOT), um existente e um previsto, encontram-se delimitados na planta de ordenamento.
- 2 -O EOT previsto localiza-se parcialmente na área de intervenção do POAPA e corresponde a um parque de campismo e de caravanismo, cuja instalação depende da elaboração e aprovação de um projeto para a totalidade da área a afetar ao empreendimento, nos termos legalmente previstos.
- 3 -Às obras de reconstrução, conservação, alteração e ampliação das edificações que integram os EOT existentes e ao parque de campismo e de caravanismo referido no número anterior, aplicam-se as condições e parâmetros de edificabilidade estabelecidos no artigo 44.º
Artigo 67.º — Identificação e regime
Vigente desde: 30/10/2017