- 1 -Na área de intervenção do POAPA, os espaços integrados nesta categoria destinam-se a acolher:
- a)Zona de recreio infantil;
- b)Zona de apoio a embarcações.
- 2 -A execução dos equipamentos referidos no número anterior depende do licenciamento do respetivo projeto, pelas entidades públicas competentes.
Artigo 71.º — Edificação na área do POAPA
Vigente desde: 30/10/2017