- 1 -Constituem usos dominantes desta categoria de espaço a amarração de embarcações destinadas à pesca local, bem como a fruição cultural.
- 2 -Constituem usos complementares do uso dominante, o armazenamento do pescado.
- 3 -Constituem usos compatíveis com o uso dominante a instalação de estabelecimentos de restauração ou bebidas, bem como equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas, designadamente, de recreio e lazer.
Artigo 73.º — Usos
Vigente desde: 30/10/2017