A categoria dos espaços de uso especial compreende as seguintes subcategorias:
- a)Espaços de uso especial - Espaços de equipamentos, correspondentes às áreas ocupadas ou a ocupar com equipamentos de utilização coletiva, designadamente de saúde, cultura, solidariedade e segurança social, serviços de administração pública, educação, recreio, lazer, culto, na aceção constante da ficha n.º 38 do Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 31 de maio, com necessidades específicas de espaço, ou por infraestruturas;
- b)Espaço de uso especial - Espaços turísticos, correspondente às áreas ocupadas com empreendimentos turísticos, cuja escala e dimensão justificam a respetiva individualização e delimitação na planta de ordenamento, e que, no concelho de Alcácer do Sal correspondem:
- i)Aos Espaços de atividades económicas de serviços turísticos 1 previstos na área de intervenção do Plano de Urbanização da Comporta, publicado através do Aviso n.º 12303/2011, de 7 de junho, e que se regem pelo disposto no artigo 13.º do Regulamento desse Plano de Urbanização;
- ii)À área do Aldeamento Turístico de Montalvo, cujos parâmetros de edificabilidade relativamente a novas construções e à ampliação das existentes são os constantes no n.º 2 do artigo 44.º, com exceção da alínea d).