- 1 -As candidaturas aos apoios de natureza financeira e de natureza logística deverão ser formalizadas por ofício, correio eletrónico ou requerimento escrito, que sejam recebidos com a antecedência mínima de 30 dias seguidos, relativamente à data do início da festividade.
- 2 -As candidaturas entregues até 31 de janeiro, acompanhadas de um programa provisório contendo a discriminação sucinta das atividades previstas e a calendarização das festividades, terão uma majoração de 100 % do apoio.
- 3 -Só se poderão candidatar, as entidades legalmente constituídas e devidamente identificadas, mediante o seu nome, firma ou denominação social e Número de Identificação Fiscal (NIF).
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 26/06/2024