Os titulares de cargos dirigentes devem promover:
- a)O desenvolvimento das atividades decorrentes do planeamento estratégico, tático e operacional definidos pelos órgãos autárquicos e o cumprimento da legislação e regulamentos em vigor;
- b)Uma gestão orientada para os resultados, de acordo com os objetivos anuais e plurianuais a atingir, definindo os recursos a utilizar e os programas a desenvolver, aplicando de forma sistemática mecanismos de controlo e avaliação de resultados;
- c)Uma atuação orientada por critérios de qualidade, eficácia e eficiência, simplificação de procedimentos, cooperação e comunicação eficaz;
- d)Um desempenho dos serviços transparente, célere e atento, para satisfação das solicitações dos munícipes e cidadãos;
- e)O cumprimento atempado da avaliação das unidades orgânicas, dos dirigentes e dos trabalhadores, em conformidade com o regime jurídico do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho da administração pública - SIADAP;
- f)A elevação da imagem do Município, liderando e motivando os seus trabalhadores para o esforço conjunto de melhoria contínua do desempenho dos serviços;
- g)A frequência de formação pelos trabalhadores sob sua coordenação, de modo a propiciar a sua valorização profissional, o reforço das respetivas competências e da eficiência dos serviços, no quadro das respetivas atribuições;
- h)A salvaguarda da segurança e saúde dos seus trabalhadores providenciando a adoção das orientações e medidas previstas na lei.