- 1 -A estrutura matricial é composta por equipas multidisciplinares que são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do presidente, competindo igualmente ao órgão executivo a definição das suas atribuições e competências, constituição, designação dos membros que a integram e da respetiva chefia.
- 2 -As equipas multidisciplinares são chefiadas por um chefe de equipa, cujo estatuto remuneratório é equiparado ao estatuto remuneratório dos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -A criação, alteração ou extinção das equipas multidisciplinares visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, enquadrando áreas de atividade de elevada complexidade técnica, tendo em conta a programação e o controlo dos custos e resultados.
Artigo 10.º — Estrutura matricial
Vigente desde: 30/06/2022